quinta-feira, 13 de março de 2008

O Silêncio do MEC

É muito interessante que o site do MEC não tenha feito nenhuma referência à lei, assinada pelo presidente Lula em 11/03/08, que determina a obrigatoriedade do ensino da história indígena e afro-brasileira. Será que o MEC não concorda com esta nova determinação?

Segue abaixo, na íntegra, um informe lançado por estes dias (clique no título para acessar na fonte):



Ensino de história e cultura afro-brasileiras é obrigatório na educação básica

Todas as escolas públicas e particulares da educação básica devem ensinar aos alunos conteúdos relacionados à história e à cultura afro-brasileiras. Desde o início da vigência da Lei nº 10.639, em 2003, a temática afro-brasileira se tornou obrigatória nos currículos do ensino fundamental e médio.

Apesar disso, a maioria dos alunos ainda não conhece a contribuição histórico-social dos descendentes de africanos ao país. “A lei não foi implementada de maneira a abarcar todos os alunos e professores. O que há são ações pontuais de iniciativa de movimentos negros, do MEC ou de universidades federais”, informa a coordenadora-geral de diversidade e inclusão social da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), Leonor de Araújo.

Para mapear e ampliar as iniciativas de implementação da lei, a Secad, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), realizou uma oficina esta semana, em Brasília. “Queremos traçar estratégias para criar políticas comuns a fim de que a lei alcance a todos”, afirma Leonor.

A Lei nº 10.639/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos devem ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileiras. Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.

Segundo Leonor, a implementação da lei em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio só será possível a partir da formação de professores e da oferta de material didático específico. As estratégias necessárias à implementação da lei estarão descritas num documento oficial da oficina que deverá ficar pronto até o dia 20. O documento será encaminhado ao ministro da Educação e às redes de ensino.

Maria Clara Machado

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